Foi publicada no Diário da República n.º 152/2018, Série I, de 08.08.2018, a Lei n.º 39/2018 que estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.
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