Foi publicada no Diário da República n.º 62/2019, Série I, de 28.03.2019, a Lei n.º 27/2019, que estabelece a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro.
Latest Posts
Pacote Fiscal Habitação
O novo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, representa uma alteração relevante ao enquadramento fiscal da habitação em Portugal. Com medidas que passam...
Proposta de Lei para Orçamento de Estado para 2024. O Que Precisa Saber?
Foi recentemente apresentada a Proposta de Lei que servirá de base ao Orçamento de Estado para o ano de 2024. Faça o download do PDF aqui ...
