Foi publicado no Diário da República n.º 218/2018, Série I, de 13.11.2018, o Decreto-Lei n.º 92/2018, que institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e embarcações simplificado.
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