Foi publicado no Diário da República n.º 6/2019, Série I, de 09.01.2019, a Lei n.º 2/2019, que autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.