Foi publicado no Diário da República n.º 118/2019, Série I, de 24.06.2019, a Portaria n.º 191/2019, que regula a prova da situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, bem como da atribuição das prestações por morte e manutenção da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social.