Foi publicada no Diário da República n.º 227/2018, Série I, de 26.11.2018, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 35/2018/M, que recomenda ao Governo da República a promoção de mecanismo efetivo de controlo de entrega e validação do anexo C da declaração modelo 22 – Declaração de Rendimentos de Pessoas Coletivas.
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