Foi publicada no Diário da República n.º 227/2018, Série I, de 26.11.2018, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2018/M, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e repõe a eletricidade na Lista I – Bens e Serviços sujeitos à taxa reduzida do CIVA.
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