Foi publicada no Diário da República n.º 73/2019, Série I, de 12.04.2019, a Portaria n.º 11/2019, que regulamenta os termos e as condições previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro.
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