Foi publicada no Diário da República n.º 73/2019, Série I, 1.º Suplemento, de 12.04.2019, a Portaria n.º 112-A/2019, que regula a criação da medida Contrato-Geração, de ora em diante designada por medida, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
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